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Uso indevido da imagem Feminina
01 de Julho de 2009 às 11:14
 
 

Fica acrescido o inciso XXV ao Art.9°  da Lei n° 8.221, de 28 de dezembro de 1998. Quando utilizada a imagem feminina de forma degradante ou apelativa ao sexo, com corpo nu, seminu, em posições, movimnetos e ações eróticas.

Veja o projeto.

 

Rua Thompson Bulcão, 830 - Gabinete 23

Fone: (85) 3444-8371

Luciano Cavalcante, CEP 60.810 - 460 Fortaleza/CE falecom@elianagomes.com.br