Uso indevido da imagem Feminina 01 de Julho de 2009 às 11:14
Fica acrescido o inciso XXV ao Art.9° da Lei n° 8.221, de 28 de dezembro de 1998. Quando utilizada a imagem feminina de forma degradante ou apelativa ao sexo, com corpo nu, seminu, em posições, movimnetos e ações eróticas.